sexta-feira, 13 de março de 2009

Aborto e excomunhão

O Estado de S. Paulo, sábado, 7 de março de 2009

Fórum dos Leitores


■ O arcebispo de Olinda e Recife tem sido duramente criticado por causa da excomunhão. Infelizmente, pelo que sei, nenhum colega saiu em defesa dele. Na verdade, o Direito Penal Canônico (cânon 1.398) prescreve a excomunhão automática no caso de aborto. Trata-se de exceção ao princípio do devido processo legal, haja vista a gravidade do delito perpetrado. O arcebispo não moveu uma palha sequer para infligir a pena aos que participaram do aborto. Ele não é responsável pela excomunhão. Está na lei da Igreja. — Edson Luiz Sampel, doutorando em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Lateranense, de Roma, São Paulo

■ Por que os médicos de Pernambuco interromperam a gravidez gemelar de uma menina de 9 anos? Por causa da idade? Por causa de sua estrutura física? Ora, a peruana Lina Medina, de estrutura franzina, teve um filho saudável aos 5 anos de idade, por cesariana, em 1939. É a mãe mais jovem já confirmada na história da medicina. — Cleomenes Barros Simões, obstetra, Guarulhos

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