Folha de S. Paulo, terça-feira, 25 de agosto de 2009
Angela Pinho, Johanna Nublat
Brasília — Um artigo sobre ensino religioso faz com que o acordo entre o Brasil e a Santa Sé seja criticado dentro do próprio governo federal. O documento foi assinado em novembro de 2008 e está prestes a ser votado no Congresso Nacional.
Um dos pontos do texto diz que “o ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”.
A discórdia está na expressão “católico e de outras confissões religiosas”. Isso porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 1996, ao falar sobre o ensino religioso, não menciona nenhuma fé específica e também veda o “proselitismo”, ou seja, a promoção de uma religião.
Por isso, em parecer datado de junho deste ano, a Coordenadoria de Ensino Fundamental do MEC afirma que o acordo fere a legislação brasileira e poderá gerar discriminação dentro da escola pública. No caso da particular, o documento ressalta que as instituições de ensino cristãs têm autonomia para deliberar sobre o conteúdo.
O Itamaraty diz que o MEC havia dado parecer favorável ao artigo em dezembro de 2007. Já o ministério afirma que já havia manifestado sua discordância anteriormente.
A CNBB nega privilégio à Igreja Católica no artigo. “Por que aparece ‘católico’? Porque está falando do acordo com a Igreja Católica. Se fosse com a religião budista, diria “budista e de outras confissões religiosas’”, disse na sexta-feira dom Geraldo Lyrio Rocha, presidente da entidade.
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