sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Acordo Brasil-Vaticano

O Estado de S. Paulo, quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Fórum dos Leitores


■ Diante do editorial O acordo Brasil-Vaticano (24/8, A3), faz-se necessária a correção de alguns equívocos. Não se trata de “concordata”, mas de acordo entre duas entidades soberanas, a Santa Sé e a República Federativa do Brasil, com força jurídica de tratado internacional. O acordo responde à necessidade da Igreja Católica de contar com mais clareza e segurança jurídica e recolhe num texto legislativo único e concordado seu estatuto jurídico no País.

A Santa Sé celebra acordos semelhantes com nações de todo o mundo, até de religião muçulmana ou de radicada tradição não confessional. A laicidade do Estado brasileiro não se perde nem se macula, ao contrário, demonstra que seu princípio constitucional de liberdade de culto está mais vivo, dando a oportunidade a todas as Igrejas de buscarem similar entendimento com o Estado.

Há que corrigir outros três pontos, que o jornal qualifica como concessões do Estado brasileiro: 1) Sobre o ensino religioso, o acordo não prevê nada além do que estabelecem a Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação; 2) com relação ao “vínculo não empregatício” de freiras e padres, só ratifica o que já está claro na esfera jurídica, sendo assunto pacífico e inconteste na jurisprudência federal, inclusive dos tribunais superiores (TST e STF). A consagração voluntária à vida religiosa ou ao sacerdócio não cria vínculos trabalhistas nem infringe direitos de acesso à Justiça, tampouco ofende cláusulas pétreas da Constituição; 3) quanto aos bens culturais da Igreja, é sabido pelos entes públicos de proteção do patrimônio histórico (Iphan, Condephaat e Conpresp), e está disposto nas Constituições estaduais, que, uma vez tombados, passam a ser de interesse da humanidade e do próprio Estado, que devem zelar por sua conservação. — Padre Juarez Pedro de Castro, secretário-geral do Vicariato da Comunicação da Arquidiocese de São Paulo.

N. da R. — A Igreja Católica alega que o acordo apenas sistematiza leis esparsas, consagrando direitos já vigentes, mas, na prática, não é isso o que acontece. O texto do acordo contém conceitos com redação excessivamente vaga, o que permite o que os juristas chamam de interpretação “extensiva” ou “praeter legem”, que permite justificar uma ampliação dos direitos já consagrados. No que se refere ao vínculo empregatício, apesar de decisões favoráveis dadas à Igreja por alguns tribunais, não há jurisprudência pacificada nem súmula vinculante sobre a matéria. Além disso, a descaracterização de relações de trabalho, sob a justificativa de que são ações catequéticas, rompe a isonomia dos brasileiros perante a lei.

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