sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Acordo com Santa Sé vem em boa hora

Folha de S. Paulo, quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Tendências / Debates


George Augusto Niaradi

Os brasileiros contabilizam a maior população católica no mundo — em 2003, quase 130 milhões — e, paradoxalmente, o Brasil é o único Estado que não tem consolidada juridicamente sua relação com o Vaticano.

Ao adotar um único instrumento jurídico internacional que passe a regular as relações entre esses dois Estados, o Brasil fica em situação similar à de todos os demais países, permitindo-se a celebração de outros acordos com as demais religiões globais. Trata-se, portanto, de um acordo internacional que respeita os direitos fundamentais dos brasileiros e reforça a condição do Brasil de Estado laico.

Em termos de tratados internacionais, aqueles que representam identidade com as Constituições brasileiras são os seguintes: o Acordo Administrativo para Troca de Correspondência Diplomática (1935) e o Acordo sobre o Estabelecimento do Ordinariado Militar e Nomeação de Capelães Militares (1989).

Ambos foram recepcionados, respectivamente, pelas Constituições brasileiras de 1934 e 1988. O Brasil passou a ter constitucionalmente representação diplomática na Santa Sé, e os brasileiros tiveram assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

Sumariando-se os artigos 2º até o 17 desse Acordo, atesta-se sua recepção às disposições constitucionais de inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício de qualquer culto religioso e a proteção aos seus locais e liturgias.

Nos temas relacionados à educação, os artigos 9º, 10 e 11 dispõem que o reconhecimento recíproco de títulos e qualificações em nível de graduação e pós-graduação estará sujeito às respectivas legislações e normas dos Estados pactuantes.

E em respeito ao princípio do cooperativismo nas relações internacionais — conforme inciso IX do artigo 4º da Constituição —, a Igreja Católica continuará a colocar suas instituições de ensino, em todos os níveis, a serviço da sociedade e de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro.

A urgência do esclarecimento da sociedade se faz necessária no sentido de que o presente diploma legal com a Igreja Católica não exclui as demais religiões globais, mantendo-se o Brasil como Estado laico.

* George Augusto Niaradi, advogado, doutor em direito internacional pela USP e pós-doutor em direito pela Università della Santa Croce (Roma), é presidente da Comissão de Comércio Exterior e Relações Internacionais da OAB-SP.

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