segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Concordata pode gerar problema institucional

Folha de S. Paulo, quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Hélio Schwartsman

É complicada, do ponto de vista institucional, a provável ratificação da Concordata entre o Brasil e o Vaticano.

Os autores da proposta enviada ao Congresso foram espertos. Redigiram-na de modo tal que, formalmente, o texto não faz muito mais do que reafirmar direitos que a Constituição e a legislação ordinária já concedem não só à Igreja Católica mas a todas as instituições religiosas. São garantias como exercício público de culto e imunidade tributária. Mas, se fosse só isso, por que a insistência de Roma em aprovar um documento que nada acrescenta?

O problema está menos no conteúdo do texto — embora existam alguns pontos delicados que veremos a seguir — e mais na oportunidade do acordo. A mera existência da Concordata (tratado internacional entre um país e o Vaticano) já macula o artigo 19 da Carta, que veda ao poder público manter relações de aliança com cultos religiosos. Aqui, a Igreja Católica se vale da condição ambígua de ser também um Estado soberano e busca relacionar-se com a União em condição de privilégio sobre as demais fés.

Nenhum comentário: