sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Juíza nega proibição de crucifixo em repartições

O Estado de S. Paulo, sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Fausto Macedo

Símbolos religiosos — crucifixos, imagens e outros — poderão permanecer expostos nas repartições públicas. A decisão é da juíza Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, que, liminarmente, indeferiu pedido da Procuradoria da República em ação civil para a retirada dos símbolos dos prédios da União em todo o Estado.

A ação foi aberta a partir de representação, cujo autor teria se sentido ofendido com um crucifixo pendurado no plenário da Câmara Municipal de São Paulo. O Ministério Público Federal viu desrespeito ao princípio da laicidade do Estado, da liberdade de crença, da isonomia, bem como ao princípio da impessoalidade da administração e ao princípio processual da imparcialidade.

A juíza destacou que o Estado laico não deve ser entendido como instituição anti-religiosa ou anticlerical. “O Estado laico foi a primeira organização política que garantiu a liberdade religiosa. A laicidade não pode se expressar na eliminação dos símbolos religiosos, mas na tolerância aos mesmos.”

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