sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Altar eletrônico

Folha de S. Paulo, quarta-feira, 26 de agosto de 2009


Elvira Lobato

A Arquidiocese de Aparecida (SP) está em busca de uma emissora de televisão comercial para comprar. Vem tendo problemas com o governo, porque a TV Aparecida tem concessão de emissora educativa e não poderia veicular publicidade. Para acabar com a dor de cabeça, decidiu comprar uma emissora comercial.

A iniciativa da arquidiocese é parte de um contexto geral de avanço das igrejas sobre os meios de comunicação, especialmente o televisivo. E por que o interesse?

“A TV alcança um público muitas vezes maior que o rádio. Se o fiel não vem à igreja, temos que ir à casa dele”, resume padre Cesar Moreira, diretor da TV Aparecida.

O avanço das igrejas na radiodifusão começou a partir do início dos anos 90, quando o bispo Edir Macedo começou a montar a Rede Record. Os católicos responderam com a Rede Vida em 1995, e já têm mais duas redes com cobertura em grande parte do território nacional: Canção Nova e Aparecida.

Acordo com Vaticano é aprovado por deputados

Folha de S. Paulo, quinta-feira, 27 de agosto de 2009


Brasília — Apesar do protesto de igrejas cristãs tradicionais, evangélicas e ateus, a Câmara aprovou ontem o acordo entre o Brasil e o Vaticano, assinado em novembro do ano passado pelo presidente Lula. Por causa das reclamações, a Casa também aprovou outro acordo, que estende os mesmos benefícios para todas as religiões. Os textos seguem para o Senado.

Evangélicos tentam impedir acordo com Santa Sé

O Globo, quarta-feira, 26 de agosto de 2009


Evandro Éboli

Brasília — A bancada evangélica usa de todos os artifícios para tentar impedir a votação do acordo entre o Brasil e a Santa Sé no Congresso Nacional. Esses religiosos tentam dar caráter de urgência para aprovar um texto muito semelhante ao do tratado, mas que não restringe as prerrogativas à Igreja Católica. Os evangélicos estão colhendo assinaturas dos líderes para que seja incluída na pauta, ainda esta semana, a Lei Geral das Religiões, de autoria do deputado George Hilton (PP-MG), ligado à Igreja Universal do Reino de Deus.

Essa lei geral, na verdade, é uma cópia do acordo do governo com o Vaticano, e tem os mesmos 19 artigos. No entanto, na versão evangélica, a expressão católica é excluída ou substituída por “todas confissões religiosas”.

Evangélicos vão defender lei para todas as religiões

Folha de S. Paulo, sexta-feira, 21 de agosto de 2009


Brasília — A bancada evangélica na Câmara dos Deputados quer votar na próxima semana uma Lei Geral das Religiões para se contrapor ao acordo entre o governo brasileiro e o Vaticano, assinado por Lula em novembro de 2008.

O deputado evangélico Eduardo Cunha (PMDB-RS) foi designado relator da proposta, que estende às demais religiões tudo o que está previsto no acordo com a Santa Sé. Ele obteve o compromisso do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), de que o texto será votado no mesmo dia do acordo com a Igreja Católica.

Acordo com Santa Sé vem em boa hora

Folha de S. Paulo, quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Tendências / Debates


George Augusto Niaradi

Os brasileiros contabilizam a maior população católica no mundo — em 2003, quase 130 milhões — e, paradoxalmente, o Brasil é o único Estado que não tem consolidada juridicamente sua relação com o Vaticano.

Ao adotar um único instrumento jurídico internacional que passe a regular as relações entre esses dois Estados, o Brasil fica em situação similar à de todos os demais países, permitindo-se a celebração de outros acordos com as demais religiões globais. Trata-se, portanto, de um acordo internacional que respeita os direitos fundamentais dos brasileiros e reforça a condição do Brasil de Estado laico.

Em termos de tratados internacionais, aqueles que representam identidade com as Constituições brasileiras são os seguintes: o Acordo Administrativo para Troca de Correspondência Diplomática (1935) e o Acordo sobre o Estabelecimento do Ordinariado Militar e Nomeação de Capelães Militares (1989).

Ambos foram recepcionados, respectivamente, pelas Constituições brasileiras de 1934 e 1988. O Brasil passou a ter constitucionalmente representação diplomática na Santa Sé, e os brasileiros tiveram assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

Sumariando-se os artigos 2º até o 17 desse Acordo, atesta-se sua recepção às disposições constitucionais de inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício de qualquer culto religioso e a proteção aos seus locais e liturgias.

Nos temas relacionados à educação, os artigos 9º, 10 e 11 dispõem que o reconhecimento recíproco de títulos e qualificações em nível de graduação e pós-graduação estará sujeito às respectivas legislações e normas dos Estados pactuantes.

E em respeito ao princípio do cooperativismo nas relações internacionais — conforme inciso IX do artigo 4º da Constituição —, a Igreja Católica continuará a colocar suas instituições de ensino, em todos os níveis, a serviço da sociedade e de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro.

A urgência do esclarecimento da sociedade se faz necessária no sentido de que o presente diploma legal com a Igreja Católica não exclui as demais religiões globais, mantendo-se o Brasil como Estado laico.

* George Augusto Niaradi, advogado, doutor em direito internacional pela USP e pós-doutor em direito pela Università della Santa Croce (Roma), é presidente da Comissão de Comércio Exterior e Relações Internacionais da OAB-SP.

Acordo Brasil-Vaticano

O Estado de S. Paulo, quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Fórum dos Leitores


■ Diante do editorial O acordo Brasil-Vaticano (24/8, A3), faz-se necessária a correção de alguns equívocos. Não se trata de “concordata”, mas de acordo entre duas entidades soberanas, a Santa Sé e a República Federativa do Brasil, com força jurídica de tratado internacional. O acordo responde à necessidade da Igreja Católica de contar com mais clareza e segurança jurídica e recolhe num texto legislativo único e concordado seu estatuto jurídico no País.

A Santa Sé celebra acordos semelhantes com nações de todo o mundo, até de religião muçulmana ou de radicada tradição não confessional. A laicidade do Estado brasileiro não se perde nem se macula, ao contrário, demonstra que seu princípio constitucional de liberdade de culto está mais vivo, dando a oportunidade a todas as Igrejas de buscarem similar entendimento com o Estado.

Há que corrigir outros três pontos, que o jornal qualifica como concessões do Estado brasileiro: 1) Sobre o ensino religioso, o acordo não prevê nada além do que estabelecem a Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação; 2) com relação ao “vínculo não empregatício” de freiras e padres, só ratifica o que já está claro na esfera jurídica, sendo assunto pacífico e inconteste na jurisprudência federal, inclusive dos tribunais superiores (TST e STF). A consagração voluntária à vida religiosa ou ao sacerdócio não cria vínculos trabalhistas nem infringe direitos de acesso à Justiça, tampouco ofende cláusulas pétreas da Constituição; 3) quanto aos bens culturais da Igreja, é sabido pelos entes públicos de proteção do patrimônio histórico (Iphan, Condephaat e Conpresp), e está disposto nas Constituições estaduais, que, uma vez tombados, passam a ser de interesse da humanidade e do próprio Estado, que devem zelar por sua conservação. — Padre Juarez Pedro de Castro, secretário-geral do Vicariato da Comunicação da Arquidiocese de São Paulo.

N. da R. — A Igreja Católica alega que o acordo apenas sistematiza leis esparsas, consagrando direitos já vigentes, mas, na prática, não é isso o que acontece. O texto do acordo contém conceitos com redação excessivamente vaga, o que permite o que os juristas chamam de interpretação “extensiva” ou “praeter legem”, que permite justificar uma ampliação dos direitos já consagrados. No que se refere ao vínculo empregatício, apesar de decisões favoráveis dadas à Igreja por alguns tribunais, não há jurisprudência pacificada nem súmula vinculante sobre a matéria. Além disso, a descaracterização de relações de trabalho, sob a justificativa de que são ações catequéticas, rompe a isonomia dos brasileiros perante a lei.

O acordo Brasil-Vaticano

O Estado de S. Paulo, segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Notas & Informações


Apesar da oposição de igrejas cristãs tradicionais, igrejas evangélicas e grupos ateus, a Comissão de Relações Exteriores da Câmara aprovou parecer recomendando a ratificação da Concordata firmada no final do ano passado entre o Brasil e o Vaticano.

Envolvendo temas que sempre deram margem a polêmicas, como ensino religioso nas escolas públicas de um Estado laico, os 20 artigos da Concordata assinada pelo presidente Lula e pelo papa Bento XVI foram negociados durante um ano. Sob a justificativa de reunir leis esparsas e dar forma jurídica a um intercâmbio que já existia, a iniciativa partiu do Vaticano. Durante as negociações, o Itamaraty recusou as propostas de oficialização de feriados católicos e permissão para a entrada de missionários em áreas indígenas, mas acatou as demais solicitações do Vaticano.

Além da questão do ensino religioso, três pontos do acordo merecem destaque. O primeiro é a concessão de isenção fiscal para rendas e patrimônio de pessoas jurídicas eclesiásticas. O segundo é a manutenção, com recursos do Estado brasileiro, do patrimônio cultural da Igreja Católica, como prédios, acervos e bibliotecas. O terceiro é isenção para a Igreja Católica de cumprir as obrigações impostas pelas leis trabalhistas brasileiras.

Independentemente de suas implicações morais, essas três concessões ao Vaticano esbarram em problemas jurídicos e são incompatíveis com o Estado laico que nossas Constituições consagram desde a proclamação da República, no final do século 19. A concessão de isenção fiscal para pessoas jurídicas eclesiásticas, por exemplo, pode abrir um perigoso precedente, pois as demais igrejas sentir-se-ão estimuladas a invocar o princípio da isonomia para exigir o mesmo benefício. A Constituição, na alínea b do inciso VI do artigo 150, proíbe a União de instituir impostos sobre “templos de qualquer culto”. Tributaristas alegam que o texto da Concordata é impreciso, abrindo campo para a ampliação do benefício, que poderia ser aplicado não só aos templos, mas a todos os negócios da Igreja Católica, que é dona de editoras, rádios e escolas.

No que se refere à manutenção do patrimônio cultural da Igreja Católica com dinheiro dos contribuintes — muitos dos quais, diga-se, são ateus ou seguidores de outras religiões —, os problemas jurídicos são ainda mais graves. O artigo 19 da Constituição é preciso ao determinar que o Estado não pode “subvencionar igrejas”. E, mesmo que pudesse, faz sentido destinar recursos públicos para o custeio de bens que, segundo a Concordata, permanecerão sob gestão, custódia e salvaguarda de ordens religiosas?

Por fim, ao eximir a Igreja Católica de obrigações trabalhistas, classificando a relação jurídica de padres e freiras como “vínculo não empregatício”, sob a justificativa de que eles exercem uma função “peculiar”, de “caráter apostólico, litúrgico e catequético”, a Concordata comete dois pecados jurídicos. Além de dar tratamento privilegiado à Igreja Católica enquanto empregadora, violando o princípio da igualdade das partes perante a lei, ela não pode passar por cima dos dispositivos do artigo 5º da Constituição que asseguram o livre acesso à Justiça e determinam que “a lei não excluirá da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça ao direito”. Como é “cláusula pétrea”, o artigo não pode ser revogado.